A maioria dos processos contra a concessionária de água diz respeito a
cobranças indevidas
A juíza Ida Maria Costa de
Andrade determinou a suspensão das cobranças nos locais onde não há
regularidade do serviço e pediu levantamento sobre os usuários que não possuem
abastecimento. O descumprimento acarretará em multa à Manaus Ambiental.
A juíza Ida Maria Costa de Andrade
acatou, parcialmente, no último dia 8, a ação proposta pelo Ministério Público
do Estado do Amazonas (MP-AM), contra a Manaus Ambiental, determinando a
suspensão de cobrança de débito aos consumidores das zonas Leste e Norte que não
possuem regularidade no serviço, entrega de levantamento com os locais onde o
abastecimento não atingiu a pressão mínima e a apresentação de cronograma
apontando locais e horários de fornecimento com carros-pipa. O descumprimento
acarretará em multas que, juntas, somam R$ 11,5 mil ao dia.
As multas podem ser aplicadas durante
até 20 dias seguidos. A decisão está disponível para consulta no site do
Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam). A Manaus Ambiental é a concessionária
responsável pelo abastecimento de água e coleta de esgoto na capital.
Inicialmente, a Ação Civil Pública proposta pelo MPE colocava como réus a
Prefeitura de Manaus e a Águas do Amazonas, hoje Manaus Ambiental. Contudo, a
juíza preferiu aguardar a chegada de documentos da Manaus Ambiental que apontem
a real situação, para analisar o pedido de antecipação de tutela direcionado ao
Executivo Municipal.
“Reservo-me a apreciar sobre a tutela
antecipada contra o Município de Manaus [...] tão logo obtenha, por documentos,
a demonstração do cumprimento dos comandos supramencionados estabelecidos ao
réu, Manaus Ambiental. Determino, todavia, que o Município de Manaus traga aos
autos, em 10 dias, documentação relativa à mudança de controle da empresa
concessionária do serviço público de fornecimento de água, inclusive contratos
sociais e modificações, eis que essencial para a regularização sucessória da
pessoa jurídica”, argumentou.
Na decisão, a juíza retira multa
estipulada anteriormente pelo magistrado que analisou o processo, a qual somava
R$ 5 mil ao dia à concessionária, e determina que as medidas solicitadas sejam
aplicadas aos seguintes locais de Manaus: Conjunto João Paulo II, no bairro
Santa Etelvina; Conjunto Amazonino Mendes II- Cidade Nova IV; Bairro João Paulo
II, Jorge Teixeira; Colônia Santo Antônio, Terra Nova I e II e Novo Israel;
Bairro Jorge Teixeira; Bairro Zumbi dos Palmares II; Conjunto Oswaldo Frota I,
Cidade Nova; Bairro Cidade de Deus; Riacho Doce II, Cidade Nova; Bairro São
José Operário; Conjunto João Bosco II- São José do Operário; Bairro Coroado I;
Bairro Grande Vitória; Gilberto Mestrinho; Conjunto Nova Floresta, Bairro
Tancredo Neves e Rua Boa Vida, Beco Santo Antonio- Coroado I.
Sobre a solicitação de determinação de
envio de carros-pipa aos locais atingidos, a juíza afirmou ser impossível,
neste momento, adotar esta providência. “Ordeno ao réu Manaus Ambiental que
indique as áreas das zonas Norte e Leste em que ele vem fornecendo água com
utilização de carros-pipa, inclusive que decline os dias e horários de tais abastecimentos,
através de cronograma, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao dia, até o
limite de 20 dias-multa”. A ação foi motivada por reclamações sobre a má
qualidade do serviço encaminhadas ao MP-AM.
Em nota, a Manaus Ambiental informou
que só irá se pronunciar a respeito quando for notificada ou receber intimação.
Jornal Acritica, 27 de Março de 2013
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