quinta-feira, 2 de maio de 2013

Juíza suspende cobrança de contas de água nas zonas Norte e Leste de Manaus

A maioria dos processos contra a concessionária de água diz respeito a cobranças indevidas

A juíza Ida Maria Costa de Andrade determinou a suspensão das cobranças nos locais onde não há regularidade do serviço e pediu levantamento sobre os usuários que não possuem abastecimento. O descumprimento acarretará em multa à Manaus Ambiental.


A juíza Ida Maria Costa de Andrade acatou, parcialmente, no último dia 8, a ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), contra a Manaus Ambiental, determinando a suspensão de cobrança de débito aos consumidores das zonas Leste e Norte que não possuem regularidade no serviço, entrega de levantamento com os locais onde o abastecimento não atingiu a pressão mínima e a apresentação de cronograma apontando locais e horários de fornecimento com carros-pipa. O descumprimento acarretará em multas que, juntas, somam R$ 11,5 mil ao dia.

As multas podem ser aplicadas durante até 20 dias seguidos. A decisão está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam). A Manaus Ambiental é a concessionária responsável pelo abastecimento de água e coleta de esgoto na capital. Inicialmente, a Ação Civil Pública proposta pelo MPE colocava como réus a Prefeitura de Manaus e a Águas do Amazonas, hoje Manaus Ambiental. Contudo, a juíza preferiu aguardar a chegada de documentos da Manaus Ambiental que apontem a real situação, para analisar o pedido de antecipação de tutela direcionado ao Executivo Municipal.

“Reservo-me a apreciar sobre a tutela antecipada contra o Município de Manaus [...] tão logo obtenha, por documentos, a demonstração do cumprimento dos comandos supramencionados estabelecidos ao réu, Manaus Ambiental. Determino, todavia, que o Município de Manaus traga aos autos, em 10 dias, documentação relativa à mudança de controle da empresa concessionária do serviço público de fornecimento de água, inclusive contratos sociais e modificações, eis que essencial para a regularização sucessória da pessoa jurídica”, argumentou.

Na decisão, a juíza retira multa estipulada anteriormente pelo magistrado que analisou o processo, a qual somava R$ 5 mil ao dia à concessionária, e determina que as medidas solicitadas sejam aplicadas aos seguintes locais de Manaus: Conjunto João Paulo II, no bairro Santa Etelvina; Conjunto Amazonino Mendes II- Cidade Nova IV; Bairro João Paulo II, Jorge Teixeira; Colônia Santo Antônio, Terra Nova I e II e Novo Israel; Bairro Jorge Teixeira; Bairro Zumbi dos Palmares II; Conjunto Oswaldo Frota I, Cidade Nova; Bairro Cidade de Deus; Riacho Doce II, Cidade Nova; Bairro São José Operário; Conjunto João Bosco II- São José do Operário; Bairro Coroado I; Bairro Grande Vitória; Gilberto Mestrinho; Conjunto Nova Floresta, Bairro Tancredo Neves e Rua Boa Vida, Beco Santo Antonio- Coroado I.

Sobre a solicitação de determinação de envio de carros-pipa aos locais atingidos, a juíza afirmou ser impossível, neste momento, adotar esta providência. “Ordeno ao réu Manaus Ambiental que indique as áreas das zonas Norte e Leste em que ele vem fornecendo água com utilização de carros-pipa, inclusive que decline os dias e horários de tais abastecimentos, através de cronograma, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao dia, até o limite de 20 dias-multa”. A ação foi motivada por reclamações sobre a má qualidade do serviço encaminhadas ao MP-AM.

Em nota, a Manaus Ambiental informou que só irá se pronunciar a respeito quando for notificada ou receber intimação.
Jornal Acritica, 27 de Março de 2013


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