Obrigada a suspender a cobrança
da tarifa de esgoto em áreas de Manaus não beneficiadas com o serviço, a
concessionária Manaus Ambiental tem descumprido a decisão do juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo, que determinou a suspensão.
Em resposta à Ação Coletiva
proposta pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia
Legislativa do Estado (ALE-AM), presidida pelo deputado, o juiz determinou a
suspensão da cobrança indiscriminada, considerada por ele “imoral e injusta”,
em maio passado. De acordo com Chico Preto, a cobrança da tarifa deveria estar
suspensa nas faturas que vencem neste mês, mas ele disse que recebeu denúncias
revelando que a empresa está descumprindo a decisão judicial.
“No dia 20 de maio saiu a decisão
do juiz e a empresa tomou conhecimento no dia 5 de junho. A partir desta data a
empresa tinha a obrigação de tomar as providências para que nas contas
seguintes não acontecesse essa cobrança”, disse o deputado.
O diretor-presidente da Manaus
Ambiental, Alexandre Bianchini, no entanto, contestou a afirmação do
parlamentar e disse que a concessionária não está descumprindo a decisão
judicial. Bianchini disse que a Manaus Ambiental entrou com um pedido de agravo
e por isso manteve a cobrança do serviço. Também contestou a sentença afirmando
ter sido baseada em informações correspondentes ao ano de 2008, fornecidas pela
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas (Arsam).
“Houve a sentença, entramos com o
pedido de agravo e a sentença está suspensa. Além disso, a sentença foi dada em
cima de informações não atualizadas. De lá pra cá houve investimentos e essas
informações precisam ser atualizadas. Estamos aguardando ser julgado o agravo.
A Manaus ambiental jamais vai deixar de cumprir uma decisão judicial”, declarou
Alexandre Bianchini.
“Decisão se cumpre”
Já o diretor-presidente da Arsam,
Fábio Alho, afirmou que a análise do pedido de agravo não desobriga a Manaus
Ambiental de cumprir a sentença dada pelo juiz Leoney Figliuolo. “Decisão
judicial se cumpre, não se discute. A empresa tem que cumprir porque ainda não
foi concedida uma decisão sobre o pedido de agravo. E já temos as informações
atualizadas sobre o esgotamento sanitário na cidade”, falou.
A suspensão da cobrança da tarifa
deveria valer para bairros como Cidade Nova 1, Distrito Industrial, Conjunto
Atílio Andreazza e Nova Cidade, entre outros, que não recebem o serviço de coleta
e tratamento de esgoto. De acordo com o processo, a tarifa é cobrada de todos
os consumidores abastecidos com o fornecimento de água pela empresa, calculado
em 100% sobre o valor da tarifa de água, independentemente de terem os serviços
de esgoto. Ainda de acordo com a decisão, a Manaus Ambiental está sujeita a
multa diária de R$ 40 mil, devido à amplitude da medida, e a responder pelo
crime de desobediência.
Fonte: Acritica, 04 Julho de
2012.
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