sexta-feira, 5 de julho de 2013

Manaus Ambiental ignora justiça e mantém cobrança de taxa onde não há tratamento de esgoto.



Obrigada a suspender a cobrança da tarifa de esgoto em áreas de Manaus não beneficiadas com o serviço, a concessionária Manaus Ambiental tem descumprido a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo, que determinou a suspensão.

Em resposta à Ação Coletiva proposta pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), presidida pelo deputado, o juiz determinou a suspensão da cobrança indiscriminada, considerada por ele “imoral e injusta”, em maio passado. De acordo com Chico Preto, a cobrança da tarifa deveria estar suspensa nas faturas que vencem neste mês, mas ele disse que recebeu denúncias revelando que a empresa está descumprindo a decisão judicial.

“No dia 20 de maio saiu a decisão do juiz e a empresa tomou conhecimento no dia 5 de junho. A partir desta data a empresa tinha a obrigação de tomar as providências para que nas contas seguintes não acontecesse essa cobrança”, disse o deputado.

O diretor-presidente da Manaus Ambiental, Alexandre Bianchini, no entanto, contestou a afirmação do parlamentar e disse que a concessionária não está descumprindo a decisão judicial. Bianchini disse que a Manaus Ambiental entrou com um pedido de agravo e por isso manteve a cobrança do serviço. Também contestou a sentença afirmando ter sido baseada em informações correspondentes ao ano de 2008, fornecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas (Arsam).

“Houve a sentença, entramos com o pedido de agravo e a sentença está suspensa. Além disso, a sentença foi dada em cima de informações não atualizadas. De lá pra cá houve investimentos e essas informações precisam ser atualizadas. Estamos aguardando ser julgado o agravo. A Manaus ambiental jamais vai deixar de cumprir uma decisão judicial”, declarou Alexandre Bianchini.

“Decisão se cumpre”

Já o diretor-presidente da Arsam, Fábio Alho, afirmou que a análise do pedido de agravo não desobriga a Manaus Ambiental de cumprir a sentença dada pelo juiz Leoney Figliuolo. “Decisão judicial se cumpre, não se discute. A empresa tem que cumprir porque ainda não foi concedida uma decisão sobre o pedido de agravo. E já temos as informações atualizadas sobre o esgotamento sanitário na cidade”, falou.

A suspensão da cobrança da tarifa deveria valer para bairros como Cidade Nova 1, Distrito Industrial, Conjunto Atílio Andreazza e Nova Cidade, entre outros, que não recebem o serviço de coleta e tratamento de esgoto. De acordo com o processo, a tarifa é cobrada de todos os consumidores abastecidos com o fornecimento de água pela empresa, calculado em 100% sobre o valor da tarifa de água, independentemente de terem os serviços de esgoto. Ainda de acordo com a decisão, a Manaus Ambiental está sujeita a multa diária de R$ 40 mil, devido à amplitude da medida, e a responder pelo crime de desobediência.

Fonte: Acritica, 04 Julho de 2012.

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