quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Manaus Ambiental é obrigada a suspender taxa de esgoto

Obrigada a suspender a cobrança da taxa de esgoto desde o mês passado, na fatura de clientes que não são beneficiados com o serviço, somente a partir deste mês a Manaus Ambiental cumpriu com a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo, que determinou a suspensão. Com isso, a cobrança só deve permanecer em 17 localidades da cidade.
Contestando a decisão, a Manaus Ambiental entrou com um pedido de agravo (recurso contra a decisão) em junho passado, que ainda aguarda ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). “Nós temos hoje vários sistemas espalhados. E essa decisão judicial que foi tomada se baseou em cima de uma lista elaborada pela Arsam em 2007”, contestou o diretor-técnico da Manaus Ambiental, Arlindo Sales.
O juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou a suspensão da cobrança em maio, em resposta à Ação Coletiva proposta pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), presidida pelo deputado estadual Marco Antônio Chico Preto (PSD).
De acordo com Arlindo Sales, a decisão do juiz se deu com base em informações fornecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas (Arsam) correspondentes ao ano de 2007. Ele afirmou que se trata de uma lista desatualizada de localidades que não eram beneficiadas com o serviço.
“Daí, tudo que foi feito depois dessa lista não foi levado em consideração, pois o juiz não pediu a atualização e ficamos impedidos de fazer a cobrança pela prestação do serviço. Entraram vários sistemas depois de 2007”, disse.
A decisão judicial foi baseada com base no “Quadro de resumo das localidades com sistema de esgotamento sanitário que contém coleta e tratamento do esgoto no Município de Manaus até Dez/2007” fornecido pela Arsam e ao qual A CRÍTICA teve acesso.
Portanto, enquanto aguarda o julgamento do pedido de agravo, a Manaus Ambiental só deve permanecer cobrando a taxa de esgoto nas seguintes localidades: conjuntos Déborah, Eldorado, Jornalistas, João Bosco, Vila Nova, Augusto Montenegro, Vila da Barra; Nova Cidade (núcleos 1,2,3,5 e 7), Centro, São Lázaro, Educandos, Santa Luzia, Betânia, Morro da Liberdade, Crespo e Colônia Oliveira Machado.
Sales também contesta a decisão judicial justificando que a mesma ocasionará prejuízos à concessionária. “Nós estamos com esse sistema funcionando, gastando com energia, produto químico, operação, mas estamos impossibilitados de operá-lo”, declarou o diretor-técnico da Manaus Ambiental.
A empresa cobra a taxa de tratamento de esgoto correspondente a 100% do consumo de água. De acordo com o juiz, isso ocorre sem levar em consideração a prestação dos demais serviços de coleta e tratamento, inexistentes na maioria dos bairros da cidade.
Reviravolta pode gerar novo débito
Se o pedido de agravo julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) for favorável À Manaus Ambiental, a concessionária não descarta a possibilidade de cobrar as taxas retroativas.
O diretor-técnico da empresa, Arlindo Sales, explicou que a empresa suspendeu a cobrança da taxa de esgoto em áreas que recebem o serviço, porém não estão inclusas na lista de 2007 da Arsam, pois foram atendidas posteriormente a este levantamento. Mas, se o pedido de agravo for favorável à concessionária, ela cobrará da população o valor acumulado nas faturas que forem emitidas sem a cobrança da taxa. O valor irá se acumular até o TJ-AM julgar o recurso.
“A Manaus Ambiental suspendeu, mas não quer dizer que não serão pagos. Estamos cumprindo integralmente uma decisão judicial. Mas a empresa vai propor um parcelamento aos clientes”, disse Arlindo Sales.
16 de Agosto de 2013
acritica.uol.com.br

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